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Contas dos governantes, pandemia e direito financeiro emergencial: O triplo impacto na apreciação pelos tribunais de contas

Data da publicação: 5 de outubro de 2021 Categoria: Ciências Econômicas

O assunto de 2020 foi a pandemia. Desde que a covid-19 foi identificada, 696-texto-do-artigo-2789-1-10-20210520governos direcionam esforços para a enfrentar. Restou evidente a necessidade de destinar vultosos recursos. Nesse intuito, o Congresso Nacional acionou, criou e alterou normas financeiras emergenciais com vigência restrita à calamidade. Porém, tais normas afetam como os chefes de Poder Executivo devem prestar contas referentes a 2020 e como os tribunais de contas devem apreciá-las. O objetivo deste artigo é demonstrar tal impacto. Para isso, mediante pesquisa bibliográfica, notadamente na doutrina acerca das contas dos governantes, e documental, principalmente legislativa, examinam-se os efeitos dessas normas nessa apreciação. Como resultado, contribuindo-se para a adequada apreciação das contas dos governantes referentes ao ano, identificam-se normas que a impactam, sob os aspectos temático, estrutural e dos critérios. Conclui-se que, conjuntamente, a pandemia, o reconhecimento da calamidade e o direito financeiro emergencial afetam a apreciação dessas contas pelos tribunais de contas brasileiros.

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